Espaço de notícias da região centro

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Carta do BE à CNE





Ex.mo Senhor
Presidente da Comissão Nacional de Eleições
Juiz Conselheiro Fernando Costa Soares


S. Pedro do Sul, 25 de Setembro de 2013


A candidatura autárquica do Bloco de Esquerda de S. Pedro do Sul, distrito de Viseu, foi confrontada nos primeiros dias da corrente semana com a distribuição massiva de propaganda eleitoral da candidatura do PS em S. Pedro do Sul, através de “infomail”.
Em simultâneo com a correspondência normal entregue pelos serviços postais dos CTT, a generalidade dos habitantes e empresas de S. Pedro do Sul receberam nas suas caixas de correio um panfleto eleitoral do PS (em anexo), com indicação evidente de “infomail” no canto superior direito.
Conforme o comunicado oficial da Comissão Nacional de Eleições (CNE), de 20 de agosto de 2013, a propaganda eleitoral através de "infomail" está abrangida pela proibição de utilização de meios de publicidade comercial, nos termos do artigo 46.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto (LEOAL - Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais).
Desta forma, o mandatário da candidatura do Bloco de Esquerda de S. Pedro do Sul vem requer a intervenção da CNE para o apuramento de responsabilidades quanto à violação do n.º 1, do artigo 46.º, da LEOAL, no caso vertente.



Paulo Quintela

Sem comentários: